INTERNET TAMBÉM É CIDADANIA... DIVULGUEM
SE UM LADRAO TE SEQUESTRAR, NUM SEQUESTRO-RELAMPAGO, E TE LEVAR A UM CAIXA ELETRONICO PARA TE FAZER SACAR DINHEIRO...VOCE DEVE TECLAR SUA SENHA, MAS DE MANEIRA INVERTIDA!!! POR EXEMPLO, SE SUA SENHA FOR 1234, VC TECLA 4321. O CAIXA VAI TE DAR O DINHEIRO, MAS VAI AVISAR A POLICIA, POIS DIGITAR UMA SENHA INVERTIDA ACIONA O MECANISMO DE EMERGENCIA!!!
POR FAVOR, PASSE A TODOS, *ISSO E MUITO IMPORTANTE E A MAIORIA DAS PESSOAS AINDA NAO SABE DISSO.*
CARTÓRIO Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras)burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos,imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.Depois, o documento chega por Sedex.
www.cartorio24horas.com.br
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DIVULGUE. É IMPORTANTE:
AUXÍLIO À LISTATelefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente sãoimportantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇOVERDADEIRAMENTE GRATUITO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentoscomo:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA. (VALE A PENA SABER E DIVULGAR) .
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.. Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga.
Ninguém conhece.
Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.
Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 ' Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Não seria interessante repassarmos?
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